
Qual é a cota ?
Embarque: Não há cota para o embarque, aqui suas compras estão dentro da cota do exterior, de US$500,00, que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem como máquinas fotográficas e filmadoras. No entanto, é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país. Para conhecer os limites de alguns países estrangeiros.
Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque que é equivalente a US$500,00 por passageiro e deve ser utilizada em uma única nota de venda.
No entanto, existe um limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
• 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*.
• 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*.
• 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
• 250g de fumo preparado para cachimbo*.
• 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
• 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
Normas da Receita Federal
O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, esta isento de impostos relativos a:
• Roupas e objetos de uso pessoal em quantidade compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
• Livros e periódicos;
• Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00
Outras lembranças: este limite é individual e intransferível e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção
Bens a declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.
Sites para Consulta:
Ministério de Relações Exteriores
Portal do Governo Brasileiro
www.consulados.com.br
É obrigatório no ato do embarque, a apresentação pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL, não é aceita copia, mesmo autenticada.
A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessário ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.
VIAGEM PELO BRASIL (vôo domestico ou Cruzeiro Marítimo)
Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Domestico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do check-in nos embarques domésticos, a saber:
• Maiores de 18 anos:
Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
Cédula de Identidade, para o Chile está exigindo com menos de 5 anos de emissão;
Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA, etc.,
Carteira de Motorista com foto;
• Menores de 18 anos
Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
Certidão de nascimento só é aceito para criança até 9 anos de idade em vôo domestico, para Cruzeiro não serve;
Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar com apenas pai ou a mãe necessita autorização do outro.
VIAGEM INTERNACIONAL (Vôo Internacional ou Cruzeiro Marítimo)
Documento exigidos no ato do check-in para embarque (aeroporto ou porto)
• Maiores de 18 anos:
Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;
Visto Consular quando exigido;
Viagens Mercosul e Cruzeiros, Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos, exceto Chile em que a emissão precisa ser anterior a 5 anos;
• Menores de 18 anos:
Viagem internacional inclusive Mercosul e Cruzeiros, precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento não é aceito).
Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar apenas com o pai ou a mãe necessita autorização do outro.
Visto Consular quando exigido;
• Estrangeiros:
Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).
VACINAS:
Portar o atestado da vacina exigido para o destino da viagem, sem o qual também não haverá o embarque.
CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE VOO:
Nas viagens aéreas, qualquer alteração de vôo ou reemissão de bilhete, haverá a multa cobrada pela Cia Aérea;
Viagens em vôos fretados estão sujeitas à alteração de horários, conforme já informado pelo agente.
Consulte nossa lista de embaixadas Brasileiras no exterior e também embaixadas internacionais no Brasil.
Embaixadas no Brasil
Embaixadas no Exterior
No desembarque a dica é passar no Duty Free Brasif e aproveitar os US$ 500.00 (quinhentos dólares) que você tem direito a consumir com produtos importados, independente do que você gastou viajando. Tudo livre de impostos e com a garantia BRASIF.
Se você aproveitou a facilidade e a comodidade do nosso serviço de Compra Antecipada , seja na loja de embarque, pela internet ou por telefone, suas compras estarão esperando por você embaladas e prontas.
Não deixe de aproveitar ainda, os serviços que disponibilizamos para nossos clientes: um café bem brasileiro e o direito a uma ligação local gratuita. Experimente também as famosas degustações de vinhos, licores, queijos e outras delícias.
Para ajudar na escolha e nas dúvidas entre os mais de 10 mil itens, nossos Masters estão prontos para responder às suas expectativas. Estes profissionais são experts em todas as nossas categorias de produtos:
Eletrônicos, Fotografia, Perfumes e Cosméticos, Acessórios, Bebidas e Comestíveis.
Para visualizar mapas, acesse: http://www.multimap.com/maps/?qs=&countryCode=AT
O passaporte é um documento imprescindível quando se trata de viagens internacionais. Observe sempre a validade de seu passaporte: ela deve ser no mínimo até a data de seu retorno ao Brasil. Caso vá para algum país que exija visto (ex: Estados Unidos, Austrália etc), o mínimo necessário são 6 meses.
Superintendência Regional da Bahia
Endereço: Av. Oscar Pontes, 339 - Salvador / CEP 40460-130
Fone: (0xx-71) 3319-6000
Fax: (0xx-71) 3321-3927
Em época de férias muitas famílias deparam-se com um problemão: o que fazer com o animalzinho de estimação? Se o auxílio de amigos que se dispõem a alimentar e dar água ao bichinho ou mesmo os hotéis especializados na tarefa forem descartados, a única saída é levá-los na viagem.
Na legislação das companhias aéreas "animais domésticos" restringem-se a cães e gatos, mas consta que "os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem".
De acordo com o artigo 46º da regulamentação para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada pela portaria n° 676/GC, de 13 de novembro de 2000, "o transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros".
Por mais que doa seu coração, vale não esquecer que o animalzinho fará parte de sua bagagem, ou seja: você pagará como excesso de bagagem a razão de 1% por quilo excedido. Exemplo: se a sua mala pesar 12 quilos e o cão/gato 15, será cobrado o referente a 7% da tarifa cheia do trecho que estiver voando, já que é permitido levar 20 quilos de bagagem por pessoa.
Os animais devem ser acondicionados em containers de fibra com espaço para movimentação de 360° graus. Os containers não são comercializa dos pela empresas aéreas, devendo ser adquiridos em lojas especializadas. Além disso, deve-se apresentar, no balcão de embarque, atestados de sanidade, vacinação e a guia de trânsito. Os atestados devem ser fornecidos pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
O único animal transportado na cabina de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, é o cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.
Para maiores informações sobre o visto americano, acesse: http://www.visto-eua.com.br/agendamento-web/index.jsp?locale=pt_BR
Alguns países são mais exigentes quanto a vistos e você deve se adequar a eles antes de viajar. Veja abaixo as exigências específicas de cada país. Caso queira consultar informações sobre embaixadas no Brasil e no exterior, confira em nossa Dica Embaixada.




